Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF PRT-GMD-381/2024 (Portaria do Gabinete da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 8/26/24 NORM n. 185 pag: 19 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: [ A concessão e o usufruto de licença-servidor para os servidores da Câmara Legislativa obedecerão ao disposto nesta Portaria.]
 
Observação/Nomes: Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive daquela referente ao cargo em comissão que eventualmente ocupe.
Art. 9º A tramitação de processos que tratem da concessão ou do usufruto de períodos de licença-prêmio ainda pendentes de análise permanece regida pela Portaria-GMD nº 465, de 2004.
Parágrafo único. O servidor pode optar pelo gozo dos períodos adquiridos de licença-prêmio ou de licença-servidor sem se sujeitar à ordem cronológica de aquisição dos dois benefícios.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF PRT-GMD-381/2024   Legislação Correlata CLDF ATO-MD-85/2024
    Legislação Correlata   Art.33 ,INC XI,PAR 2º
 
CLDF PRT-GMD-381/2024   Legislação Correlata CLDF LC-952./2019
 
CLDF PRT-GMD-381/2024   Legislação Correlata CLDF LC-840/2011
    Legislação Correlata   Art.139
 
CLDF PRT-GMD-381/2024   Legislação Correlata CLDF PRT-GMD-465/2004
 
Indexação: Licença, servidor, usufruto, concessão.