Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: | CLDF PRT-GMD-381/2024 (Portaria do Gabinete da Mesa Diretora (TEXTO)) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Origem: | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
[ A concessão e o usufruto de licença-servidor para os servidores da Câmara Legislativa obedecerão ao disposto nesta Portaria.] |
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Observação/Nomes: |
Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive daquela referente ao cargo em comissão que eventualmente ocupe. Art. 9º A tramitação de processos que tratem da concessão ou do usufruto de períodos de licença-prêmio ainda pendentes de análise permanece regida pela Portaria-GMD nº 465, de 2004. Parágrafo único. O servidor pode optar pelo gozo dos períodos adquiridos de licença-prêmio ou de licença-servidor sem se sujeitar à ordem cronológica de aquisição dos dois benefícios. |
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Vide normas mais antigas: |
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Indexação: |
Licença, servidor, usufruto, concessão. |