Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-MD-193/2024 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 12/12/24 NORM n. 273 pag: 48 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Regulamenta o inciso XI do art. 130 da Lei Complementar nº. 840/2011, que instituiu a licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
 
Observação/Nomes: Art. 2º Fica assegurado às servidoras da CLDF o direito à licença por até 3 dias consecutivos por mês, em decorrência de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATO-MD-193/2024   Regulamentação Parcial CLDF LC-840/2011
    Regulamentação Parcial   Art.130 ,INC XI
 
Indexação: Mulher, saúde, menstruação, licença, trabalho.