Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: |
CLDF ATO-MD-193/2024
(Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
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Origem: |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Fonte: |
PUBL |
DCL |
12/12/24 |
NORM
n. 273
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pag: 48 |
col: 1 |
- Diário da Câmara Legislativa
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Ementa: |
Regulamenta o inciso XI do art. 130 da Lei Complementar nº. 840/2011, que instituiu
a licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem
sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
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Observação/Nomes: |
Art. 2º Fica assegurado às servidoras da CLDF o direito à licença por até 3 dias consecutivos por mês, em decorrência de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual.
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Vide normas mais antigas: |
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CLDF ATO-MD-193/2024
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Regulamentação Parcial |
CLDF LC-840/2011
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Regulamentação Parcial |
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Art.130 ,INC XI |
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Indexação: |
Mulher, saúde, menstruação, licença, trabalho.
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