Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 160/1991
 
Projeto Origem: PL 4/1991
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Apelido:
 
Fonte:
PUBL DODF 03/09/91 NORM n. pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
REPU DODF 13/09/04 SUPL n. pag: 12 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Disciplina a aplicação no Distrito Federal do art. 37, VIII, da Constituição da República, que dispõe sobre reserva de percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
 
Autoria: DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
 
Tema: Servidor Público
PCD:Pessoas com Deficiência
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LC-840/2011   Revogação Total CLDF LEI-160/1991
 
 
CLDF LEI-3716/2005   Ressalva CLDF LEI-160/1991
 
 
CLDF LEI-1971/1998   Legislação Correlata CLDF LEI-160/1991
 
 
CLDF PRT-GMD-175/1996   Legislação Correlata CLDF LEI-160/1991
 
 
GDF DEC-13897/1992   Regulamentação Total CLDF LEI-160/1991
  Identificação automática
 
 
Indexação: RESERVA, PERCENTAGEM, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, DEFICIENTE FISICO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF). CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, DEFICIENTE FISICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF).
 
Catalogo: (DF), PESSOAL.