Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica

Proposição: PL 1557/2020
Ementa: Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Distrito Federal ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, na forma que menciona.
Indexação: SEI Nº 00001-00039000/2020-23
Leitura: 17/11/20
Situação: Tramitando
Localização: SACP
Autoria: ROBÉRIO NEGREIROS
Emendas: EMENDA 1 - PLENARIO - 1º Turno (Emenda Modificativa - JÚLIA LUCY)
Pareceres: PARECER 1 - CESC (Parecer do relator - ARLETE SAMPAIO)

 

Histórico:
12 06/03/24 CESC AO SACP, CONFORME SOLICITADO, VISANDO O APENSAMENTO DE PROPOSIÇÃO.
11 05/03/24 SACP FICA APENSO A ESTE PL Nº 1557/2020 O PL Nº 942/2024, CONFORME REQUERIMENTO Nº 1169/2024, APROVADO PELA PORTARIA GMD Nº 83/2024, PUBLICADA NO DCL DE 05/03/2024. À CESC, PARA CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO.
10 07/03/23 SACP REQ. Nº 152/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) ROBÉRIO NEGREIROS, LIDO EM 14/02/2023 E APROVADO EM 06/03/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 90/2023, PUBL. NO DCL DE 07/03/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO. À COMISSÃO CESC, PARA DAR CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
9 03/02/23 CESC AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ART. 137, DO RI-CLDF.
8 08/12/21 SACP À CESC, PARA DAR CONTINUIDADE A TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
7 08/12/21 ASSP AO SACP, PARA REDISTRIBUIÇÃO, INFORMANDO QUE A MATÉRIA TRAMITARÁ, EM ANÁLISE DE MÉRITO, NA CESC (RICL, ART. 69, I,) E CDDHCEDP (RICL, ART. 67, V, ) E, EM ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE NA CEOF (RICL, 64, II, ) E NA CCJ (RICL, ART. 63, I).
6 07/12/21 ASSP Protocolo: EMENDA 1 - PLENARIO - 1º Turno (Emenda Modificativa). Autoria de JÚLIA LUCY.
5 07/12/21 CESC À SELEG, CONFORME SOLICITADO
4 11/05/21 CESC PROTOCOLADO PARECER 1 - CESC (PARECER DO RELATOR) DE RELATORIA DA DEPUTADA ARLETE SAMPAIO.
3 17/12/20 CESC DURANTE O PRAZO REGIMENTAL NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. DE ORDEM DO SR. PRESIDENTE DA CESC, FICA DESIGNADA PARA RELATAR A MATÉRIA A SRA. DEPUTADA ARLETE SAMPAIO.
2 18/11/20 SACP À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
1 18/11/20 SPL COMISSÕES: CESC, CEOF E CCJ. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.