Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica

Proposição: PL 846/2019
Ementa: Institui o selo 'Livre de Crueldade' como forma de certificação oficial aos produtos e marcas que não realizem testes em animais, no âmbito do Distrito Federal.
Leitura: 10/12/19
Situação: Promulgado
Localização: Arquivado no arquivo permanente
Autoria: DANIEL DONIZET
Publicações: PUBL DCL 01/07/20 n. 151 p. 4 - Redação Final
PUBL DCL 10/09/21 n. p. 3 - Promulgação
PUBL DODF 13/09/21 n. 172 p. 1 - Promulgação
Peças Anexas: MSG-GOV 310/2020 pag: 0
Emendas: EMENDA 1 - CDESCTMAT (Emenda Modificativa - JÚLIA LUCY) [Aprovada]
EMENDA 2 - CCJ (Emenda Modificativa) [Protocolo anulado]
EMENDA 3 - CCJ (Emenda Modificativa - MARTINS MACHADO) [Aprovada]
Pareceres: PARECER 1 - CDESCTMAT (Parecer do relator - JÚLIA LUCY) [Retirado]
PARECER 2 - CDESCTMAT (Parecer do relator - JÚLIA LUCY) [Aprovado]
PARECER 3 - CCJ (Parecer do relator - MARTINS MACHADO) [Aprovado]
PARECER 4 - CDESCTMAT (Parecer do relator - JÚLIA LUCY) [Aprovado]
Relatórios: RELATÓRIO 1 - CCJ (Relatório sobre veto total - REGINALDO SARDINHA)
Norma gerada: LEI 6942/2021

 

Histórico:
44 04/07/23 SPL ENCAMINHADA A PROPOSIÇÃO EM MEIO FÍSICO AO SGDA PARA PROVIDÊNCIAS.
43 22/05/23 SACP TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.PROCESSO CONCLUÍDO.
42 22/05/23 ASSP AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.'13266'
41 22/05/23 ASSP ANEXO OFÍCIO Nº 3570/2021 - CACI/SERP .
40 22/09/21 ASSP AUTÓGRAFOS ENCAMINHADOS AO SR. GOVERNADOR DO DF ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº 343/2021-GP, PARA REPULICAÇÃO DA LEI 6.942/2021 EM 1/09/2021. '19335'
39 13/09/21 ASSP PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 6.942/2021, EM 13/09/2021, NO DODF.'13266'
38 10/09/21 ASSP PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 6.942/2021, EM 10/09/2021, NO DCL.'13266'
37 10/09/21 ASSP MENSAGEM Nº 331/2021-GP, ENCAMINHANDO A LEI Nº 6.942/2021, PARA PUBLICAÇÃO NO DODF.'13266'
36 10/09/21 ASSP OFÍCIO Nº 3313/2021-SERP/GDF DE 01/09/2021, INFORMANDO QUE O PROJETO ORIGINOU A LEI Nº 6.942/2021.'13266'
35 30/08/21 ASSP MENSAGEM Nº 319/2021-GP, INFORMANDO REJEIÇÃO AO VETO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24/8/2021, SOLICITANDO PROMULGAÇÃO.'23198'
34 30/08/21 ASSP FOLHA DE VOTACÃO DO VETO TOTAL EM 24/8/2021, REJEITADO.'23198'
33 11/08/21 SACP ENCAMINHADA A PROPOSIÇÃO EM MEIO FÍSICO AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA PROVIDÊNCIAS.
32 02/09/20 SACP AO(A) SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
31 02/09/20 CCJ PROTOCOLO: RELATÓRIO 1 - CCJ (RELATÓRIO SOBRE VETO TOTAL), RELATORIA DE REGINALDO SARDINHA. AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
30 10/08/20 SACP A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
29 10/08/20 ASSP AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO TOTAL.'12071'
28 10/08/20 ASSP MENSAGEM Nº 310/2020-GAG, DO SR. GOVERNADOR INFORMANDO QUE VETOU EM SUA TOTALIDADE O REFERIDO PROJETO.'12071'
27 01/07/20 ASSP REDAÇÃO FINAL PUBLICADA NO DCL/DF DE 1º/7/2020.'12071'
26 30/06/20 ASSP AUTÓGRAFOS ENCAMINHADOS AO SR. GOVERNADOR DO DF ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº 339/2020-GP, PARA SANÇÃO EM 30/6/2020. (PRAZO PARA SANÇÃO: 21/7/2020).'12071'
25 30/06/20 ASSP REDAÇÃO FINAL APROVADA NO DIA 17/6/2020.'12071'
24 29/06/20 SACP AO(A) SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
23 29/06/20 CCJ AO SACP, COM REDAÇÃO FINAL ELABORADA PELA CCJ.
22 22/06/20 SACP A CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
21 19/06/20 ASSP AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL. '15030'
20 19/06/20 ASSP 1º E 2º TURNO APROVADOS EM PLENÁRIO EM 17/06/2020. REDAÇÃO FINAL APROVADA MEDIANTE APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 1563/2020. '15030'
19 19/06/20 ASSP Protocolo: PARECER 4 - CDESCTMAT (Parecer do relator), relatoria de JÚLIA LUCY. ORAL, PELA APROVAÇÃO DA MEENDA 02, APROBADO EM PLENÁRIO EM 17/06/2020. '15030'
18 14/05/20 SACP À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
17 13/05/20 CCJ AO SACP, APROVADO PARECER PELA ADMISSIBILIDADE ACATADAS AS EMENDAS DA CDESCTMAT E DA CCJ, LIDO PELO RELATOR ADHOC DEP. ROOSEVELT VILELA, NA 04ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 13/05/2020
16 08/05/20 CCJ Protocolo: PARECER 3 - CCJ (Parecer do relator), relatoria de MARTINS MACHADO. Pela Admissibilidade acatadas as emendas da CDESCTMAT e da CCJ
15 08/05/20 CCJ Protocolo: EMENDA 3 - CCJ (Emenda Modificativa). Autoria de MARTINS MACHADO.
14 08/05/20 CCJ Protocolo anulado: EMENDA 2 - CCJ (Emenda Modificativa). Justificativa: Projeto em posse da CDESCTMAT
13 08/05/20 CCJ Protocolo: EMENDA 2 - CCJ (Emenda Modificativa). Autoria de MARTINS MACHADO.
12 07/05/20 CCJ DE ORDEM DO PRESIDENTE DA CCJ, FICA DESIGNADO O DEP. MARTINS MACHADO PARA RELATAR A MATÉRIA.
11 16/04/20 SACP À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
10 14/04/20 CDESCTMAT AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 02 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA DE ACORDO COM A EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA PELA RELATORA. O PARECER FOI APROVADO NA 3ª RE REMOTA DE 07/04/2020, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO. EM 14/04/2020.
9 14/04/20 SACP AO(A) CDESCTMAT, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
8 08/04/20 CDESCTMAT Protocolo: EMENDA 1 - CDESCTMAT (Emenda Modificativa). Autoria de JÚLIA LUCY.
7 08/04/20 CDESCTMAT Protocolo: PARECER 2 - CDESCTMAT (Parecer do relator), relatoria de JÚLIA LUCY.
6 08/04/20 CDESCTMAT Retirado: PARECER 1 - CDESCTMAT (Parecer do relator), a pedido do relator.
5 01/04/20 CDESCTMAT Protocolo: PARECER 1 - CDESCTMAT (Parecer do relator), relatoria de JÚLIA LUCY.
4 21/02/20 CDESCTMAT DESIGNO PARA RELATAR A MATÉRIA A DEPUTADA JÚLIA LUCY, NºSEI - 00001-00004275/2020-46, EM TRAMITAÇÃO ORDINARIA. PRAZO (27/02 A 11/03/2020).EM 21/02/2020.
3 20/02/20 CDESCTMAT ANEXADAS FOLHAS 04 E 05 COM TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROPOSIÇÃO FÍSICA QUE PASSA A TRAMITAR NO SEI-LEGIS COM A SEGUINTE NUMERAÇÃO: 00001-00004275/2020-46, EM CONFORMIDADE COM ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2020. AUTOS FÍSICOS ENCAMINHADOS AO SACP PARA PROVIDÊNCIAS.
2 17/12/19 SACP À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
1 16/12/19 SPL AUTUADO COM 03 FOLHA(S). COMISSÕES: CDESCTMAT E CCJ. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.