Processo Legislativo - Proposições
- Ficha Técnica
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Proposição: |
PL 897/2012
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Ementa: |
DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO FECHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Indexação: |
LEI COMPLEMENTAR 803,MURO,GRADE,GRUPAR |
Leitura: |
02/05/12 |
Situação: |
Sancionado |
Localização: |
Arquivado no arquivo permanente |
Autoria: |
Poder Executivo
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Publicações: |
PUBL DCL 06/07/12 n. 119 p. 2 - Redação Final
PUBL DODF 27/07/12 n. 149 p. 1 - Sanção
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Peças Anexas: |
MSG-GOV 125/2012 pag: 1
MSG-GOV 268/2012 pag: 47
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Norma gerada: |
LEI 4893/2012
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Histórico: |
25 |
15/09/15 |
SPL |
ENVIAO AO ARQUIVO PERMANENTE, EM 15/09/2015. |
24 |
15/08/12 |
SPL |
ARQUIVADO CONFORME DESPACHO DO SACP, DE 07/08/2012. |
23 |
07/08/12 |
SACP |
AO SPL, PARA ARQUIVAMENTO. |
22 |
07/08/12 |
ASSP |
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIORMENTE AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.'12079' |
21 |
07/08/12 |
ASSP |
ANEXAS FOLHAS 47 A 52, REFERENTE A MENSAGEM Nº 268/2012-GAG, ENCAMINHADA PELO SR. GOVERNADOR DO DF, INFORMANDO QUE SANCIONOU O REFERIDO PROJETO EM SUA TOTALIDADE, EM 26/07/2012. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.'12079' |
20 |
01/08/12 |
ASSP |
ANEXA FOLHA 46, PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 4.893/2012, EM 27/7/2012, NO DODF.'12071' |
19 |
06/07/12 |
ASSP |
ANEXAS FOLHAS 42 A 45, RELATIVAS AOS AUTÓGRAFOS ENCAMINHADOS AO SR. GOVERNADOR DO DF ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº 222/2012-GP, PARA SANÇÃO EM 5/7/2012. (PRAZO PARA SANÇÃO: 26/7/2012).'12079' |
18 |
06/07/12 |
ASSP |
ANEXA FOLHA 40 E 41, REDAÇÃO FINAL PUBLICADA NO DCL/DF DE 6/7/2012. '12079' |
17 |
06/07/12 |
ASSP |
ANEXA FOLHA Nº 37 A 39, REDAÇAO APROVADA NA SESSAO DE 28/06/2012. '12079' |
16 |
05/07/12 |
SACP |
AO(A) ASSP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. |
15 |
04/07/12 |
CCJ |
AO SACP, ANEXADAS FOLHAS 34 A 36, COM REDAÇÃO FINAL. |
14 |
03/07/12 |
SACP |
A CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL. |
13 |
03/07/12 |
ASSP |
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.'12079' |
12 |
03/07/12 |
ASSP |
ANEXAS FOLHAS 32 E 33, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO EM 1º E 2º TURNOS NA SESSÃO DE 28/06/2012. '12079' |
11 |
03/07/12 |
ASSP |
ANEXAS FOLHAS 30 E 31, PARECER DE CDESCMAT SOBRE EMENDAS, REL.DEP. WASNY DE ROURE,E FOLHA DE VOTAÇÃO. APROVADO O PARECER FAVORÁVEL AS EMENDAS. '12079' |
10 |
28/06/12 |
CCJ |
A ASSP PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA. |
9 |
28/06/12 |
CCJ |
ANEXADAS FLS 26 A 28, COM PARECER, PELA ADMISSIBLIDADE NA FORMA DO SUBSTITUTIVO, ACATADAS AS 3 SUBEMENDAS APROVADA NA CAF, BEM COMO A SUBEMENDA DO RELATOR NA CCJ, APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28/06/2012, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO AS FLS 29. |
8 |
28/06/12 |
CAF |
A CCJ PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS,ANEXADAS FOLHAS DO PARECER Nº 19 E 20,FOLHA 21 E 22 DA SUBEMENDA ADITIVA Nº 01, FL. Nº 23 DA SUBEMENDA MODIFICATIVA 01, FL. Nº 24 DA SUBMENTA ADITIVA Nº 2, E FL. DE VOTAÇÃO Nº 25, APROVADAS NA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28-06-2012. |
7 |
28/06/12 |
CCJ |
AGUARDANDO PROJETO ORIGINAL PARA ANEXAÇÃO DO PARECER. |
6 |
28/06/12 |
CCJ |
APROVADO PARECER, PELA ADMISSIBLIDADE NA FORMA DO SUBSTITUTIVO, ACATADAS AS 3 SUBEMENDAS APROVADA NA CAF, BEM COMO A SUBEMENDA DO RELATOR NA CCJ, DEP. AYLTON GOMES, APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28/06/2012. |
5 |
27/06/12 |
SACP |
ANEXADAS FLS. 10 E 11, REFERENTES À MENSAGEM Nº 221/2012-GAG, ALTERANDO O REGIME DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO PARA REGIME DE URGÊNCIA. ANEXADAS FLS. 12 À 18, REFERENTES AO MEMORANDO Nº 103/2012-GAB01, QUE ENCAMINHA COMPLEMENTO DA JUSTIFICAÇÃO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO. |
4 |
25/06/12 |
ASSP |
AO SACP ENCAMINHADA MENSAGEM Nº 221/2012-GAG, PARA AS PROVIDÊNCIAS JUNTO ÀS COMISSÕES, HAJA VISTA A ALTERAÇÃO PARA O REGIME DE URGÊNCIA A TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO.MAT.10.694 |
3 |
29/05/12 |
CAF |
DURANTE O PRAZO REGIMENTAL FOI APRESENTADO UM SUBSTITUTIVO DE FLS. Nº 06 A 09, DE AUTORIA DA DEPUTADA ELIANA PEDROSA E OUTROS, DESIGNO PARA RELATAR A MATÉRIA O SR(A). DEP(A).RÔNEY NEMER. |
2 |
04/05/12 |
SACP |
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL. |
1 |
04/05/12 |
SPL |
AUTUADO COM 05 FOLHA(S). COMISSÕES: CAF,CDESCTMAT E CCJ. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. |
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