Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: | ELO 68/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto Origem: | PELO 15/2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Origem: | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Acrescenta o § 3º ao art. 22 e altera a redação dos arts. 19, caput, 80, § 2º, e 159, § 3º, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, para inserir a transparência das contas públicas entre os princípios da Administração Pública do Distrito Federal. |
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Autoria: |
Deputado Prof. Israel DEPUTADO AGACIEL MAIA DEPUTADO AYLTON GOMES DEPUTADO BENEDITO DOMINGOS DEPUTADO BENÍCIO TAVARES DEPUTADO CHICO VIGILANTE DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES DEPUTADO JOE VALLE DEPUTADA LUZIA DE PAULA DEPUTADO RAAD MASSOUH DEPUTADA REJANE PITANGA DEPUTADO WASNY DE ROURE |
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Tema: |
Gestão Pública |
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Vide normas mais antigas: |
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Indexação: |
CONTAS PÚBLICAS, TRANSPARÊNCIA.
DESPESA PÚBLICA, DEMONSTRATIVO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIOS.
PUBLICIDADE.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
TRANSPARÊNCIA.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
MOTIVAÇÃO.
INTERESSE PÚBLICO. |