Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, das repartições públicas e dos hospitais públicos do Distrito Federal, bem como dos cartórios, das agências bancárias e das concessionárias de serviço público, que operam em seu território, e as empresas de transporte aéreo nos aeroportos, em atender os usuários dos seus serviços em tempo razoável.
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Indexação: |
OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, REPARTIÇÃO PUBLICA, ORGÃO PUBLICO, HOSPITAL, SETOR PUBLICO, CARTORIO, ESTABELECIMENTO, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, BANCOS, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, AEROPORTO, ATENDIMENTO, PUBLICO, USUARIO, CLIENTE, FIXAÇÃO, TEMPO, PRAZO MAXIMO, FORNECIMENTO, SENHA, IDENTIFICAÇÃO, DATA, HORA, CONTROLE, CHEGADA, FISCALIZAÇÃO, (PROCON), (DF), DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REALIZAÇÃO, SINDICANCIA, COMPROVAÇÃO, DENUNCIA, INFRAÇÃO.
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