Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6420/2019
 
Projeto Origem: PL 105/2019
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 12/12/19 NORM n. 236 pag: 2 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
PUBL DODF 12/12/19 NORM n. 236 pag: 2 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para obrigar hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos congêneres a oferecer carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes, crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 
Autoria: DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS
 
Tema: PCD:Pessoas com Deficiência
 
Observação/Nomes: "Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 180 dias, a partir da data de início da vigência, para se adequarem aos seus dispositivos." "Art. 162-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a penalidades a serem definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo."
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-6420/2019   Acréscimo CLDF LEI-4317/2009
    Acréscimo   Art.120A
    Acréscimo   Art.162A
 
Indexação: Supermercado, hipermercado, cadeira de rodas, acessibilidade, mobilidade reduzida, assistência à pessoa com deficiência.