Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: | LEI 4568/2011 | |||||||||||||||||||||
Texto Atualizado: | LEI 4568/2011 (Texto Atualizado) | |||||||||||||||||||||
Projeto Origem: | PL 1195/2009 | |||||||||||||||||||||
Origem: | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | |||||||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal. |
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Autoria: |
PODER EXECUTIVO |
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Tema: |
Educação Assuntos Fundiários |
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Observação/Nomes: |
Cita a Portaria GM nº 1.635, de 12/9/2002, do Ministério da Saúde. Transtorno Global do Desenvolvimento. Classificação Internacional de Doenças (CID). Relaciona tratamento especializado nas seguintes áreas: comunicação (fonoaudiologia), aprendizado (pedagogia especializada), psicoterapia comportamental (psicologia), psicofarmacologia (psiquiatria infantil), capacitação motora (fisioterapia) e diagnóstico físico constante (neurologia). Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Distrito Federal (Brasil). Secretaria de Estado de Saúde. Universidade de Brasília (UnB). |
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Vide normas mais recentes: |
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Indexação: |
Autista, assistência médica.
Autista, educação.
Autismo, tratamento especial.
Educação especial.
Lazer.
Atividade educacional.
Atividade esportiva.
Atividade cultural.
Assistência religiosa.
Assistência odontológica. |