Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 4568/2011
 
Texto Atualizado: LEI 4568/2011 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 1195/2009
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 5/26/11 NORM n. 97 pag: 3 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
REPU DCL 5/27/11 NORM n. 98 pag: 2 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
PUBL DODF 5/26/11 NORM n. 100 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
 
Tema: Educação
Assuntos Fundiários
 
Observação/Nomes: Cita a Portaria GM nº 1.635, de 12/9/2002, do Ministério da Saúde.
Transtorno Global do Desenvolvimento.
Classificação Internacional de Doenças (CID).
Relaciona tratamento especializado nas seguintes áreas: comunicação (fonoaudiologia), aprendizado (pedagogia especializada), psicoterapia comportamental (psicologia), psicofarmacologia (psiquiatria infantil), capacitação motora (fisioterapia) e diagnóstico físico constante (neurologia).
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Distrito Federal (Brasil). Secretaria de Estado de Saúde.
Universidade de Brasília (UnB).
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-7292/2023   Alteração CLDF LEI-4568/2011
 
 
Indexação: Autista, assistência médica. Autista, educação. Autismo, tratamento especial. Educação especial. Lazer. Atividade educacional. Atividade esportiva. Atividade cultural. Assistência religiosa. Assistência odontológica.