Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 5344/2014
 
Projeto Origem: PL 1701/2013
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 5/20/14 NORM n. 99 pag: 1 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
 
Tema: Meio Ambiente
 
Lista Nome: Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu (APA da BRSB).
Parque de Cerrado.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Áreas de Preservação Permanente.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Corrego Taboca.
Áreas de Servidão Ambiental.
Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Parques Ecológicos.
Áreas de Proteção de Mananciais (APM).
Áreas de Uso Múltiplo.
 
Observação/Nomes: O art. 21 exige regulamentação num prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Cita o Decreto federal nº 88.840, de 7/11/1983.
Cita a Lei federal nº 9.262, de 12/01/1996.
Cita a Lei federal nº 12.651, de 25/05/2012.
Inclui anexos com mapas: Anexo 1 - Mapa 1: Zoneamento Ambiental da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu. Anexo 2 - Mapa 2: Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS). Anexo Mapa 3: Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS). Anexo 2 - Mapa 4: Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental (ZOEIA). Anexo 2 - Mapa 5: Zona de Ocupação Especial de Qualificação (ZOEIQ).
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-5344/2014   Revogação Total CLDF LEI-1149/1996
 
Indexação: BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ZONEAMENTO, MANEJO ECOLOGICO, PLANO, APROVAÇÃO, IMPACTO AMBIENTAL, CONSELHO CONSULTIVO, ECOSSISTEMA, PRAGA, PERMEABILIDADE DO SOLO, CAMPO DE MURUNDU, CAVERNA, CORREDOR ECOLÓGICO, PARCELAMENTO DO SOLO, FLORA, FAUNA, CERRADO, MONITORAMENTO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CONTROLE AMBIENTAL.