Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 807/1994
 
Projeto Origem: PL 1503/1994
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Apelido:
 
Fonte:
PUBL DODF 12/15/94 NORM n. pag: 6 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Concede aos Comandantes-Gerais e Chefes do Estado-Maior Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a gratificação prevista no art. 3º da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
 
Tema: Servidor Público
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-3481/2004   Revogação Total CLDF LEI-807/1994
 
 
CLDF LEI-817/1994   Alteração CLDF LEI-807/1994
 
    Alteração   Art.1º
 
Indexação: GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, COMANDANTE GERAL, CHEFE, ESTADO MAIOR GERAL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, PROVENTOS, SERVIDOR, MILITAR, (DF).
 
Catalogo: (DF), Pessoal Militar.