Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6904/2021
 
Projeto Origem: PL 848/2016
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 16/07/21 EXTR n. 61 pag: 3 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei nº 5.220, de 18 de novembro de 2013, que determina a obrigatoriedade de afixação de quadro informativo sobre itinerários dos veículos do transporte público coletivo nos pontos de embarque e desembarque.
 
Autoria: DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
 
Tema: Mobilidade
Defesa do Consumidor
Fiscalização
Transporte
 
Observação/Nomes: Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 dias após a data de sua publicação.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-6904/2021   Acréscimo CLDF LEI-5220/2013
    Acréscimo   Art.1º ,PAR 1º e 2º
    Revogação Total   Art.2º ,INC I a IV
 
CLDF LEI-6904/2021   Alteração CLDF LEI-5220/2013
    Alteração   Art.1º
    Alteração   Art.2º
 
Indexação: Transporte público coletivo, itinerário, quadro de aviso, disponibilização, obrigatoriedade, horário, atraso, sanção, direito do consumidor.