Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: | CLDF ATO-MD-64/2023 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO)) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Origem: | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 40 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que trata das diretrizes para os processos de compras e dá outras providências. |
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Observação/Nomes: |
Art. 8º Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do dia 1º de abril de 2023. Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência. Art. 10. Será utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo Federal, ou o que vier a substituí-lo. Art. 11. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e futuras aquisições. |
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Vide normas mais recentes: |
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Indexação: |
Lei, licitação, contratos, regulamentação, compras, processo, diretrizes. |