Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica

Proposição: PL 408/2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS NAS RUAS, AVENIDAS E PRAÇAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leitura: 15/06/11
Situação: Sancionado
Localização: Arquivado no arquivo permanente
Autoria: WASNY DE ROURE
Publicações: PUBL DCL 11/04/12 n. 61 p. 2 - Redação Final
PUBL DODF 04/05/12 n. 87 p. 2 - Sanção
Peças Anexas: MSG-GOV 145/2012 pag: 30
Norma gerada: LEI 4821/2012

 

Histórico:
32 10/09/15 SPL ENVIADO AO ARQUIVO PERMANENTE, EM 10/09/2015.
31 24/05/12 SPL ARQUIVADO CONFORME DESPACHO DO SACP, EM 24/05/2012.
30 14/05/12 SACP AO SPL, PARA ARQUIVAMENTO.
29 10/05/12 ASSP AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIORMENTE AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.'12079'
28 10/05/12 ASSP ANEXAS FOLHAS 30 A 33, REFERENTE A MENSAGEM Nº 145/2012-GAG, ENCAMINHADA PELO SR. GOVERNADOR DO DF, INFORMANDO QUE SANCIONOU O REFERIDO PROJETO EM SUA TOTALIDADE, EM 27/04/2012. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.'12079'
27 04/05/12 ASSP ANEXAS FOLHAS 28 E 29, PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 4.821/2012, EM 4/5/2012, NO DODF.'12071'
26 11/04/12 ASSP ANEXAS FOLHAS 26 E 27, RELATIVAS AOS AUTÓGRAFOS ENCAMINHADOS AO SR. GOVERNADOR DO DF ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº 117/2012-GP, PARA SANÇÃO EM 11/4/2012. (PRAZO PARA SANÇÃO: 2/5/2012).'12071'
25 11/04/12 ASSP ANEXA FOLHA 25, REDAÇÃO FINAL PUBLICADA NO DCL/DF DE 11/4/2012.'12071'
24 11/04/12 ASSP ANEXA FOLHA 24, REFERENTE À REDAÇÃO FINAL APROVADA NO DIA 28/3/2012.'12071'
23 03/04/12 SACP AO(A) ASSP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
22 03/04/12 CCJ AO SACP, ANEXADA FOLHA 23, COM REDAÇÃO FINAL.
21 29/03/12 SACP A CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
20 29/03/12 ASSP AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.'12071'
19 29/03/12 ASSP ANEXAS FOLHAS 21 E 22, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO EM 1º E 2º TURNOS EM SESSÃO 28.03.2012.
18 27/03/12 SACP À ASSP, PARA INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA, COM A TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA NAS COMISSÕES.
17 27/03/12 CCJ AO SACP, ANEXADAS FLS. DE Nº 17 A 19, COM PARECER DO RELATOR PELA ADMISSIBILIDADE NA FORMA DA EMENDA APROVADA PELA CAS, E APROVADO CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO EM REUNIÃO DE 27.03.12, ANEXADA FOLHA Nº 20.
16 15/03/12 CCJ RECEBIDO DO GABINETE DO RELATOR COM PARECER PELA ADMISSIBILIDADE NA FORMA DA EMENDA APROVADA PELA CAS. PRONTO PARA ENTRAR EM PAUTA.
14 02/02/12 CCJ DEVOLVIDO AO RELATOR PARA CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO.
13 19/12/11 SACP À CCJ, PARA DAR CONTINUIDADE A TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.(ANEXADA FL. 16 COM DESPACHO).
12 19/12/11 ASSP AO SACP PARA CONTINUAR A TRAMITAÇÃO. '12079'
11 02/12/11 CCJ DURANTE O PRAZO REGIMENTAL NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. DESIGNADO PARA RELATAR A MATÉRIA O SR(A). DEP(A). AYLTON GOMES, PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DO DIA 02/12/2011.
10 10/11/11 SACP À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
9 10/11/11 CAS AO SACP, ANEXADAS FLS. DE Nº 12 A 14, COM PARECER DO RELATOR, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA.NOS TERMOS DE EMENDA SUPRESSIVA APRESENTADA PELO AUTOR. E FOLHA DE VOTAÇÃO Nº 15, APROVADO PELA CAS NA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DE 09/11/2011
8 09/11/11 CAS DEVOLVIDO DO GABINETE DO(A) DEPUTADO(A) EVANDRO GARLA EM 09/11/11, COM PARECER PRONTO PARA PAUTA.
7 18/08/11 CAS DESIGNO PARA RELATAR A MATÉRIA O SR(A) DEP(A) EVANDRO GARLA DE (18/08/11 A 31/08/11).
6 15/08/11 CAS DURANTE O PRAZO REGIMENTAL (01/08/11 A 12/08/11) FOI APRESENTADA 01 EMENDA SUPRESIVA PELO PROPRIO AUTOR DO PROJETO, AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE RELATOR. ANEXADO FOLHA Nº12.
5 01/07/11 SACP À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
4 30/06/11 ASSP AO SACP, PARA DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE DE MÉRITO DA CAS E ADMISSIBILIDADE DA CCJ. 16.809-15
3 27/06/11 ASSP ANEXADAS FOLHAS 4 A 11 COM A LEGISLAÇÃO REFERIDA. 11.928
2 22/06/11 ASSP TENDO EM VISTA A PREVISÃO DO ART. 132, II, DO RICLDF, RETORNO O PROCESSO LEGISLATIVO AO GABINETE DO AUTOR PARA ANEXAR DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CITADAS.'12071'
1 16/06/11 SPL AUTUADO COM 03 FOLHA(S). À ASSP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.