Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-MD-32/2020 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 3/16/20 EXTR n. 53 pag: 3 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
REPU DCL 3/18/20 NORM n. 56 pag: 15 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Adota medidas administrativas temporárias para prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID -19) no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
 
Observação/Nomes: Art. 1º - Determinar que, enquanto vigorar este Ato, o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal obedecerá o horário de 13h às 19h e as chefias deverão instituir, preferencialmente, o teletrabalho.
Republicado por conter incorreção no original, publicado na Edição Extraordinária do DCL nº 53, de 16/03/2020.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF ATO-MD-134/2021   Revogação Total CLDF ATO-MD-32/2020
 
 
CLDF ATO-MD-62/2021   Alteração CLDF ATO-MD-32/2020
 
    Alteração   Art.4º
 
CLDF ATO-MD-59/2021   Revogação Parcial CLDF ATO-MD-32/2020
 
    Revogação Total   Art.1º
 
CLDF ATO-MD-54/2021   Prorrogação CLDF ATO-MD-32/2020
 
 
CLDF ATO-MD-16/2021   Legislação Relacionada CLDF ATO-MD-32/2020
 
 
CLDF ATO-MD-3/2021   Prorrogação CLDF ATO-MD-32/2020
 
 
CLDF ATO-PR-316/2020   Legislação Correlata CLDF ATO-MD-32/2020
 
 
CLDF ATO-MD-119/2020   Alteração CLDF ATO-MD-32/2020
 
    Alteração   Art.1º ,PAR único
 
CLDF ATO-MD-38/2020   Legislação Correlata CLDF ATO-MD-32/2020
 
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATO-MD-32/2020   Legislação Correlata CLDF ATO-MD-85/2019
 
Indexação: Doença contagiosa, exame, servidor, parlamentar, estagiário,jornada de trabalho, prazo, condições de trabalho, plano de trabalho,, jornada especial de trabalho, critério, horário, rodízio, sistema eletrônico, doença crônica, idoso , CORONAVÍRUS (COVID-19)