Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 2250/1998
 
Texto Atualizado: LEI 2250/1998 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 2235/1996
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Apelido:
 
Fonte:
PUBL DODF 1/21/99 NORM n. pag: 4 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
REPU DCL 1/21/99 NORM n. pag: 4 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPCDF, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais.
 
Autoria: DEPUTADO TADEU FILIPPELLI
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
 
Tema: Idoso
PCD:Pessoas com Deficiência
Mobilidade
Transporte
Fiscalização
Comércio e Serviços
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-7298/2023   Alteração CLDF LEI-2250/1998
 
    Alteração   Art.1º ,CAPUT
    Alteração   Art.1º ,PAR 1º
 
Indexação: OBRIGATORIEDADE, ADMISSÃO, GRATUIDADE, PASSAGEM, PRIORIDADE, EMBARQUE, PASSAGEIRO, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, PASSE LIVRE, IDOSO, DEFICIENTE FISICO, PORTADOR, DEFICIENCIA, DEFICIENTE MENTAL, PESSOA DEFICIENTE, TRANSPORTE COLETIVO, ONIBUS, FIXAÇÃO, NORMAS, EQUIPAMENTOS, CONTROLE, ENTRADA, VEICULO AUTOMOTOR, (DF).
 
Catalogo: (DF), Transporte Coletivo.